Igualdade de oportunidades...
CÂMARA MUNICIPAL DE ...
Concurso externo de ingresso para ...
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enaquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
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11 - Em cumprimento do disposto no n.º3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade ou defeciência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.